Resolução alternativa de litígios
Última atualização: agosto de 2026
Em caso de litígio de consumo, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) sem ter de ir a tribunal.
Entidades competentes
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, informamos que pode submeter um litígio de consumo às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis 31, loja 6, 4050-225 Porto
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa
CICAP é a entidade com competência territorial na área do Porto, onde temos sede. O CNIACC tem competência nacional para os conflitos de consumo que não estejam abrangidos por um centro de arbitragem de competência territorial.
Como recorrer
- Contacte diretamente a entidade escolhida, através do site, telefone ou presencialmente.
- A entidade avalia se o litígio está no âmbito da sua competência e procura uma solução por mediação ou conciliação.
- Não havendo acordo, o litígio pode seguir para arbitragem, cuja decisão tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
O recurso a estas entidades é gratuito ou de custo reduzido para o consumidor.
Outros meios ao seu dispor
Pode também apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico, contactar a Direção-Geral do Consumidor ou uma associação de defesa do consumidor, como a DECO. Nenhum destes meios prejudica o seu direito de recorrer aos tribunais.
Plataforma europeia de resolução de litígios em linha
A plataforma europeia de RLL (ODR) foi encerrada em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 524/2013 pelo Regulamento (UE) 2024/3228. Não existe, por isso, ligação para essa plataforma nesta página. As entidades nacionais indicadas acima continuam disponíveis.